Outorga
A outorga de direitos de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão estabelecidos pela Lei das Águas (Lei 9.433/1997) e tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água primando pelos usos múltiplos.
A outorga se aplica à derivação ou captação da água em corpos d’água superficiais ou subterrâneos (aquíferos) para usos como o consumo humano, abastecimento público e como insumo de processo produtivo na área industrial e de mineração, entre outros.
Também estão sujeitos à outorga o lançamento de efluentes, os barramentos incluindo aqueles para aproveitamentos hidrelétricos e quaisquer outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
A concessão da outorga considera as prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Bacia, a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção dos níveis adequados à navegação, quando for o caso.
A outorga é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União ou Estado, conforme a dominialidade do corpo hídrico) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato e deve ser solicitada por todos aqueles que usam, ou pretendem usar, os recursos hídricos.
A outorga deve ser vista como instrumento de alocação de água entre os mais diversos usos dentro de uma bacia hidrográfica e deve considerar:
- atendimento das necessidades ambientais, econômicas e sociais por água;
- redução ou eliminação dos conflitos entre usuários da água; e
- sustentabilidade, garantindo que as demandas futuras também possam ser atendidas.
Cabe à SEMAD-GO a emissão das outorgas nos rios de domínio estadual e mais informações podem ser encontradas aqui .
Números da Outorga
Na UPGRH do Meia Ponte está localizada a Região Metropolitana de Goiânia (RMG) com uma população superior a 2,6 milhões de habitantes na sua maioria concentrada nas áreas urbanas dos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Trindade.
Com isto há uma predominância do uso da água pelo setor de Saneamento que capta mais de 75% de toda a água outorgada na UPGRH. Além disto, o maior número de outorgas é para o Consumo Humano, que representa pequenas captações em áreas urbanas e rurais como condomínios e chácaras. Entretanto, apesar de serem em grande número, estas captações perfazem menos de 3,0% do volume outorgado.
A irrigação também apresenta relevância na UPGRH captando cerca de 9% do volume outorgado seguida pela Indústria com cerca de 7,0%. Os demais usos incluem criação animal (pecuária), aquicultura em tanque escavado e mineração respondendo por cerca de 5% do volume outorgado.
Quando se considera a divisão entre captação superficial e subterrânea nota-se que, no geral, os volumes outorgados de água superficial são bem superiores ao de água subterrânea correspondendo a 87% do total. Entretanto, com relação ao número de outorgas ocorre exatamente o oposto, com as outorgas de captação subterrâneas (poços) totalizando 86% do total.
Com relação às Finalidades observa-se que:
- A Irrigação usa basicamente água superficial com 92% do número de outorgas e 99% do volume captado.
- No extremo oposto, não há captação superficial para consumo humano (para abastecimento de sítios, chácaras e condomínios), sendo todas realizadas com a perfuração de poços.
- A Indústria, o Saneamento e os Outros Usos possuem mais outorgas de água subterrânea, mas captam mais água superficial.
- Por outro lado, a Criação Animal tem mais outorgas subterrâneas e também capta mais água subterrânea.
- Representando pequenos volumes a Mineração e a Aquicultura em Tanque Escavado usam mais água superficial, enquanto a Mineração de Areia (em leitos de rios) usa exclusivamente água superficial em função de suas características operacionais.